Regimento

RESOLUÇÃO N. 001/CFH/2010

Dispõe sobre o Regimento do Núcleo de
Publicações de Periódicos do CFH – NUPPe/CFH

A Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Egrégio Conselho da Unidade de sessão de 29 de novembro de 2010, de acordo com o parecer emitido em 29 de outubro de 2010, sobre a proposta de Regimento do NUPPe/CFH,

RESOLVE:

I- Aprovar a criação do Regimento do NUPPe/CFH – Núcleo de Publicações de Periódicos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, com redação que segue:

CAPÍTULO I
DO NUPPe/CFH – SEUS FINS E ESTRUTURA

Art. 1º – O NUPPe/CFH – Núcleo de Publicações de Periódicos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – é um setor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina (CFH) e tem por função principal apoiar e divulgar a produção acadêmica dos cursos e núcleos de pesquisa do CFH.

Art. 2º – Ao NUPPe/CFH cabe:

a) Oferecer apoio à edição das publicações de natureza técnica ou científica, impressas ou eletrônicas, dos cursos e núcleos de pesquisa do CFH, cujo projeto de publicação seja homologado pelo Conselho da Unidade;
b) Editar a Revista de Ciências Humanas (ISSN 0101-9589);

c) Divulgar a produção acadêmica dos Cursos e Núcleos de Pesquisa do CFH;

Parágrafo único: No cumprimento deste inciso cabe ao NUPPe/CFH estimular a apresentação e divulgação sobretudo dos trabalhos acadêmicos de docentes e alunos realizados nas sub-unidades administrativas do CFH, tanto a nível de graduação como de pós-graduação.

d) Estimular e manter o intercâmbio com Conselhos Editoriais de outras publicações na área de Humanas e área afins, nacionais e internacionais;

e) Implementar e manter a articulação editorial entre as unidades departamentais do CFH, bem como outros setores da UFSC e de outras Instituições de produção acadêmica;

f) Apoiar a transformação de revistas impressas para meio eletrônico.

Art. 3º – O NUPPe/CFH ficará subordinado administrativamente à Direção do CFH.

Art. 4º – A Coordenação e Subcoordenação NUPPe/CFH será indicada pelo Conselho de Consultores, homologada pela Direção do CFH, por um período de quatro (04) anos;

Art. 5º – O NUPPe/CFH compõe-se de:

a) Coordenação e Subcoordenação;

b) Secretaria Executiva;

c) Conselho de Consultores;

d) Conselho Editorial da Revista RCH.

Art. 6º – Compete ao Coordenador e ao Subcoordenador do NUPPe/CFH:

a) Coordenar as atividades do NUPPe, previstas no artigo 2º deste Regimento, com carga horária administrativa respectivamente de 10 e 08 horas semanais;

b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Consultores;

c) Representar o Conselho de Consultores sempre que se fizer necessário;

d) Propor ao Conselho de Consultores e à Direção do CFH projetos para o cumprimento das atividades fins do NUPPe/CFH, conforme artigos 1º e 2º deste Regimento;

e) Executar deliberações do Conselho de Consultores no âmbito da competência deste;

f) Definir e supervisionar as atividades da secretaria do NUPPe/CFH;

g) Propor a relotação, admissão e afastamento dos técnico-administrativos;

h) Apresentar à Direção do CFH relatório anual de atividades, prestação de contas e balanço do estoque de publicações do NUPPe/CFH.

Art. 7º – Compete ao Secretário Executivo do NUPPe:

a) Coordenar a execução das atividades necessárias à produção material das publicações do NUPPe/CFH;

b) Coordenar os serviços de venda da Revistaria e controlar o estoque de publicações sob responsabilidade do NUPPe/CFH;

c) Coordenar e supervisionar as atividades dos responsáveis pela Revistaria do CFH;

d) Tomar as medidas necessárias para a implementação dos projetos elaborados pelo Comitê de Consultores para o NUPPe/CFH;

e) Elaborar e submeter ao Coordenador do NUPPe/CFH relatório anual orçamentário;

f) Manter atualizada a página do NUPPe/CFH;

g) Representar o coordenador, quando necessário.

CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE CONSULTORES

Art. 8º – O Conselho de Consultores será integrado por no máximo um representante de cada subunidade do CFH, indicados pelos Colegiados Departamentais, homologados pelo Conselho da Unidade e designados pela Direção do CFH.

Art. 9º – O Conselho de Consultores será coordenado e presidido pelo Coordenador e Subcoordenador do NUPPe/CFH;

Art. 10 – O Conselho de Consultores será renovado a cada 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução;

Art. 11 – As reuniões do Conselho de Consultores serão convocadas pelo Coordenador do NUPPe/CFH, conforme calendário de atividades do NUPPe/CFH;

Art. 12 – Será desligado do Conselho de Consultores o membro que assim desejar, mediante solicitação escrita, dirigida ao Coordenador, ou membro que não encaminhar dois pareceres solicitados nos prazos definidos pelo Conselho Editorial.

Art. 13 – Compete ao Conselho de Consultores:

a) Estabelecer as diretrizes do NUPPe/CFH;

b) Nomear o Editor da RCH, ouvidas as sub-unidades do CFH;

c) Homologar as indicações das subunidades para aqueles que exercerão as funções de Coordenador e o Vice-coordenador do NUPPe/CFH; editor das publicações das sub-unidades do CFH; secretário executivo do NUPPe/CFH, e encaminhá-las para apreciação e designação pela Direção do CFH;

d) Acompanhar e avaliar a qualidade, a periodicidade e a distribuição das publicações dos cursos do CFH, inclusive da RCH e, se necessário, sugerir mudanças aos comitês editoriais das publicações;

e) Acompanhar e zelar pelo cumprimento deste regimento;

f) Propor anualmente à Direção do CFH e ao Conselho Editorial programação de atividades, com previsão orçamentária;

g) Acompanhar e avaliar a qualidade, a periodicidade e a distribuição das publicações dos cursos do CFH e, se necessário, sugerir mudanças aos comitês editoriais das publicações.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO EDITORIAL DA RCH

Art. 14 – O Conselho Editorial da RCH será presidido pelo Coordenador e Subcoordenador do NUPPe/CFH e integrado por um representante de cada Departamento do CFH, indicados pelos seus respectivos Colegiados Departamentais, cujos nomes serão homologados pelo Conselho da Unidade e designados pela Direção do CFH.

Parágrafo único: Será desligado do Conselho Editorial o membro que assim o desejar, mediante solicitação escrita, dirigida ao Coordenador geral do NUPPe/CFH, ou aquele que faltar ao cumprimento de suas funções.

Art. 15 – O mandato no Conselho Editorial será de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reconduzidos apenas por mais um período igual;

Art. 16 – O Conselho Editorial se reunirá regularmente com calendário próprio e, em caso de necessidade, de forma extraordinária, quando convocado pela Coordenação do NUPPe/CFH, pela maioria de seus membros ou pela Direção do CFH;

Art. 17 – As decisões do Conselho Editorial serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias, cabendo ao Coordenador do NUPPe/CFH o voto de desempate;

Art. 18 – Compete ao Conselho Editorial da RCH:

a) Estabelecer a política editorial da RCH;

b) Sugerir corpo de pareceristas ad-hoc para apreciar artigos submetidos à RCH;

c) Decidir sobre as matérias editoriais da RCH, com base nos pareceres solicitados;

d) Identificar as fontes de financiamento para as publicações, no âmbito estadual, nacional e internacional.

Art. 19 – Compete ao Editor da RCH:

a) Coordenar as ações e propor projetos de natureza editorial necessárias à RCH;

b) Propor alterações de forma e conteúdo da publicação, visando ao seu aperfeiçoamento e atualização;

c) Zelar pela qualidade da RCH.

d) Executar, no âmbito de sua competência, a política e deliberações do Conselho de Consultores e da Coordenação do NUPPe/CFH.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20 – Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Consultores e, quando necessário, homologados pela Direção do CFH.

II – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho da Unidade do CFH, revogando-se todas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de novembro de 2010.

PROFª. DRª. ROSELANE NECKEL (Diretora)                PROF. DR. NAZARENO JOSÉ DE CAMPOS (Vice-Diretor)

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